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Despacho - 10 - SACP - (117582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PLC 40/2024 recebido da CAS. Pendentes pareceres da CEOF e da CCJ.
Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 15:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (117575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 333/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 333/2023, que “Institui a obrigatoriedade de afixação de pequenas placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares público e privado, do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 333, de 2023. De autoria do deputado Robério Negreiros, a Proposição objetiva instituir, nas escolas públicas e privadas distritais, a obrigatoriedade de afixação de placas com informações acerca dos direitos das pessoas com deficiência, segundo consta em sua ementa.
O Projeto de Lei conta com três artigos. O caput do art. 1º dispõe que as escolas públicas e privadas locais terão afixadas, em local visível e frequentado por todos os alunos, professores, funcionários e eventuais visitantes, placas com informações a respeito dos direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O parágrafo primeiro do mencionado artigo descreve as informações que devem ser divulgadas: (i) é crime negar matrícula a aluno com deficiência; (ii) é proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes; (iii) a escola não poderá limitar o número de alunos com deficiência por sala de aula; (iv) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação; (v) é assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as características, interesses e necessidades de aprendizagem de todos os indivíduos; (vi) é garantida a possibilidade de utilização de recursos de tecnologia assistiva e de materiais didáticos adaptados, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes com deficiência, promovendo sua autonomia e participação; e (vii) em caso de comprovada necessidade, a pessoa com deficiência terá direito a auxílio profissional especializado.
O §2º do art. 1º dispõe que, na placa, dever ser destacada a informação de que os direitos mencionados estão positivados no ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Lei Brasileira de Inclusão.
O art. 2º estabelece que a retirada irregular das referidas placas será considerada lesão ao patrimônio público.
O art. 3º traz a tradicional cláusula de vigência da lei na data de sua publicação.
Na Justificação o Autor afirma, em síntese, que, embora amplamente previstos em nosso ordenamento jurídico, os direitos da pessoa com deficiência seguem sendo sistematicamente violados, em parte, por falta de conhecimento e conscientização da população. A Proposição, então, visa divulgá-los a alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, com vistas ao pleno desenvolvimento de uma cultura escolar inclusiva. Menciona, ainda, que sua Proposta tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 582/2023 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Por fim, o Deputado solicita aos seus pares apoio para aprovação de sua Proposta.
Lido em 25 de abril de 2023, o Projeto de Lei foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Na CESC, a Proposição recebeu duas emendas. A Emenda Modificativa nº 1 altera o inciso II do § 1º do art. 1º para dispor sobre o público que não pode ser onerado com valores adicionais referentes à matrícula, sua renovação ou mensalidade. Assim, substitui “estudantes síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes” por “estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtornos Funcionais Específicos (TFE’s)”. A Emenda Supressiva nº 2 exclui o II do art. 1º, o qual veda a criação de limites quantitativos de alunos por sala. Na Comissão agora mencionada, tanto o PL quanto suas respectivas Emendas receberam parecer favorável na 12ª Reunião Ordinária realizada em 2/10/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, “c”, c/c art. 64, §1º, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CAS analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria objeto do Projeto de Lei sob exame.
A análise de mérito constante deste Parecer envolverá a avaliação dos requisitos de necessidade, relevância social, oportunidade e conveniência da Proposição, além de potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas ao tema. Antes, porém, de nos posicionarmos quanto a esses aspectos, será necessária a contextualização da matéria. É o que faremos a seguir.
O Projeto de Lei objetiva divulgar, no âmbito das escolas distritais, direitos previstos na Lei federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa norma, conforme seu art. 1º, caput, é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”. A propósito, segundo a norma:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Grifamos)
Além de ter como fundamento a Constituição Federal, essa Lei baseia-se também na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas[1], que, assumida com força de emenda constitucional (art. 5º, § 3º da Constituição Federal), fundamenta relevantes normas, ações e programas sobre a matéria. Também reconhece uma série de direitos às pessoas com deficiência, o que inclui o direito à educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Determina, ainda, que as pessoas com deficiência não só não sejam excluídas do sistema educacional sob alegação de deficiência, mas também que recebam o apoio necessário no âmbito educativo.
Segundo a perspectiva educacional inclusiva, inaugurada na Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, realizada em 1994, em Salamanca/Espanha, o princípio fundamental é o de que “todas as crianças devem aprender juntas, sempre que possível, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que elas possam ter”. Assim, segundo esse paradigma, as escolas devem “acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras”. Isso significa incluir, entre outros, “crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados”.[2] Dessa forma, a escola inclusiva vai além da inserção das pessoas com deficiência no sistema educacional, pois tem como premissa a inclusão de todos, para se desenvolverem e aprenderem juntos.
Esse modelo educacional, inserido num contexto marcado por movimentos de luta e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, baseia-se na igualdade de direitos e no respeito à diversidade, porquanto a escola inclusiva é aquela que inclui todos sem discriminação de raça, etnia, gênero; é a escola que considera as necessidades de todos os alunos; organiza-se em função dessas necessidades; o objetivo é, pois, não excluir ninguém. Segundo Mantoan (2021, p. 59)[3]:
A inclusão também se legitima porque a escola, para muitos alunos, é o único espaço de acesso ao conhecimento. É o lugar que vai lhes proporcionar condições de se desenvolver e de se tornar cidadãos e lhes conferirá oportunidades de ser e de viver dignamente.
A partir dessa perspectiva, relevantes normas foram desenhadas no País e no Distrito Federal. Na esfera local, podemos destacar a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009 (institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 (Estatuto da pessoa com deficiência do Distrito Federal) e a Lei nº 3.218, de 5 de novembro de 2003 (estabelece a universalização da Educação Inclusiva nas escolas da rede pública de ensino). A respeito do modelo distrital de educação inclusiva, essa última norma prevê que:
Art. 1º Fica estabelecido o modelo de Educação Inclusiva em todas as escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por Educação Inclusiva o atendimento a todas as crianças em escolas do ensino regular, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades; ressalvados os casos nos quais se demonstre que a educação nas classes comuns não pode satisfazer às necessidades educativas ou sociais da criança ou quando necessário para o bem-estar da criança.
A Proposição objetiva instituir, nas escolas públicas e privadas distritais, a obrigatoriedade de afixação de informativo acerca dos direitos da pessoa com deficiência. É inegável a relevância social da matéria, que busca dar ampla publicidade a direitos socialmente conquistados e juridicamente tutelados, visando à conscientização da sociedade. Nesse sentido, entendemos que o conhecimento desses direitos seja um passo relevante para que o cidadão possa exigir sua efetiva aplicação.
Dessa forma, o Projeto de Lei, que tem como foco o interesse público, reveste-se de oportunidade e conveniência por seu caráter educativo no bojo das políticas de proteção e inclusão da pessoa com deficiência.
Por todo o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 333, de 2023, com acatamento das emendas n.º 1 e 2, aprovadas na CESC.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputada DAYSE AMARILIO
Deputado MARTINS MACHADO
Presidente
Relator
[1] Convenção aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 2008, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
[2] O documento “Declaração de Salamanca”, decorrente da Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada em Salamanca, Espanha, em 1994, representa compromisso global em favor da educação inclusiva e dos direitos das pessoas com deficiência.
[3] MANTOAN, Maria Teresa. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? 4. reimp. São Paulo: Summus, 2021.
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (117571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 – CESC
Projeto de Lei nº 888/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 888/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de prevenção e controle da osteoporose e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose a ser realizada sempre na última semana do mês de março.
Tem por objetivo a conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da osteoporose, devendo ser executada nas unidades de saúde do Distrito Federal, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, além da realização de palestras, simpósios e seminários.
Segundo o Autor, a osteoporose é uma das doenças ósseas metabólicas mais comum e a principal causa de fraturas devido à fragilidade imposta. Tal moléstia avança silenciosamente, podendo ocasionar rupturas em qualquer parte do esqueleto, inclusive na coluna vertebral, surgindo com o tempo consequências mais graves. Assim, surgiu a necessidade da busca do combate e prevenção de sua ocorrência.
Ele também informa que a Organização Mundial da Saúde – OMS afirma que as mulheres são mais suscetíveis a essa doença, uma vez que 30% delas adquirem a osteoporose após a menopausa. De igual forma, os homens em idade avançada também são atingidos em grande número pelo mesmo mal.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a saúde.
O Projeto de Lei institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose a ser realizada sempre na última semana do mês de março.
À semelhança de várias outras leis já aprovadas por esta Casa, a instituição de uma semana sobre a osteoporose pode contribuir para reduzir a incidência da doença por meio de medidas preventivas.
Aliás, a Constituição de 1988 (art. 198) já prevê, como uma de suas diretrizes mais importantes, a prevenção como prioridade nas atividades de saúde.
Ao escolher uma semana para refletir sobre a matéria e conscientizar as pessoas sobre os modos de prevenção, creio que o Projeto está alinhado com essa diretriz constitucional, o que pode contribuir para reduzir ou minimizar as ocorrências dessa patologia.
Nesse sentido, considero oportunas as sugestões e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 888/2024.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Despacho - 1 - CERIM - (117579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/04/2024 - 09 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 11 de abril de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (117580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (117572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (117578)
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À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (117576)
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À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (117573)
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Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - SACP - (117577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 11 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (117563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 – CESC
Projeto de Lei nº 924/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 924/2024, que Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui o mês de maio como o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
O projeto também prevê a possibilidade de serem realizados programas, palestras, workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e qualidade de vida nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
As organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e qualidade de vida podem vir a ser premiadas pelas suas boas práticas, além de receberem incentivos fiscais para a implementação de programas internos de promoção do bem-estar e qualidade de vida, demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.
Por fim, o Projeto prevê a criação do selo "Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida" a ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Segundo a Autora, o Projeto de Lei surge da necessidade premente de promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos trabalhadores, pois a sociedade em que vivemos está em constante evolução, e a valorização do bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a saúde física e mental.
A qualidade de vida é, atualmente, mais do que no passado, um bem que vem sendo cada vez mais valorizado.
O ambiente de trabalho não foge dessa necessidade.
Ao contrário, a própria sociedade tem optado por fazer negócios com organizações que adotam política de boas práticas nas relações de trabalho, com respeito à classe trabalhadora e garantia de qualidade de vida e bem-estar.
Não se tolera empresa que desrespeita os valores mais caros de nossa sociedade, pois todos temos direito a uma vida digna.
Nesse sentido, ao instituir o mês de maio para que a sociedade reflita sobre essa temática, o Projeto de Lei caminha na direção correta, pois coloca a dignidade da pessoa humana acima dos interesses mercantilistas da classe empresarial.
Há muito tempo as sociedades modernas perceberam que é perfeitamente possível a convivência harmônica entre capital e trabalho, colocando de lado os interesses opostos, para que todos possam ser beneficiados pelo sistema produtivo e não apenas os donos do capital.
No Brasil, ainda temos muito que refletir sobre isso, pois falta avançarmos na implementação de medidas mais efetivas sobre bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho, e eliminarmos a ganância de alguns empresários que veem seus empregados como pessoas subalternas.
Por isso, considero oportuna a medida e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 924/2024.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117563, Código CRC: e13e5fd6
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (117567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 – CESC
Projeto de Lei nº 922/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 922/2024, que Institui a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Segundo a Autora, a esquizofrenia é uma condição de saúde mental complexa e muitas vezes estigmatizada, afetando milhões de pessoas em todo o mundo.
Também conforme a Autora, por se tratar de uma condição neuropsiquiátrica que impacta não apenas a vida dos indivíduos afetados, mas também a de suas famílias e da sociedade como um todo. Muitas vezes, a falta de informação leva a estigmas prejudiciais e barreiras no acesso ao tratamento adequado. Este Projeto visa preencher essa lacuna, proporcionando uma semana dedicada à conscientização, educação e desestigmatização da esquizofrenia.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assunto relacionado com a saúde.
O Projeto de Lei restringe-se a instituir a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
À semelhança de várias outras leis já aprovadas por esta Casa, a instituição de uma semana sobre a esquizofrenia pode contribuir para uma reflexão maior sobre essa condição de saúde mental complexa e muitas vezes estigmatizada pela sociedade.
No mundo atual, está cada vez mais viva a percepção da diversidade existente entre os seres humanos.
Para superar a discriminação e aceitar a diversidade, a conscientização sobre nossas diferenças tem sido instrumento eficaz que contribui para um convívio mais saudável.
Por isso, considero oportuna a medida e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 922/2024.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 15:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117567, Código CRC: 029007dd
-
Requerimento - (117561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº DE 2024
(Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB é o instrumento regulatório que reúne todo o regramento de ordenação urbanística das áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília, tais como normas de uso e ocupação do solo, estabelecendo planos, programas e projetos específicos para desenvolver, qualificar, modernizar e atingir a complementação desejável e sustentável desse conjunto urbano.
Nesse sentido, o PPCUB visa promover um ordenamento urbano que garanta a qualidade de vida dos cidadãos brasilienses, a preservação de áreas verdes, criação de espaços públicos acessíveis, promoção da mobilidade urbana eficiente, entre outras providências.
Por ser um projeto de grande relevância e impacto social, é necessário construir o diálogo com órgãos competentes e a população, de modo que a proposta reflita os interesses e as necessidades da comunidade.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em tela.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117561, Código CRC: b8935c5a
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Despacho - 5 - SACP - (117568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 14:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117568, Código CRC: d4dc637b
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Despacho - 9 - SACP - (117565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 14:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117565, Código CRC: 6aca2392
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Despacho - 5 - SACP - (117566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 14:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117566, Código CRC: 2099e363
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Despacho - 7 - SACP - (117569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 14:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117569, Código CRC: 033d2f17
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Despacho - 8 - SACP - (117570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
clara leonel
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 16:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117570, Código CRC: 0f3ef6bd
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Despacho - 12 - SACP - (117564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 15:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117564, Código CRC: 67b27a78
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (117557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA (SUBSTITUTIVO) - CESC
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 729/2023, que Institui o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal.
Dê se ao Projeto de Lei n.º 729/2023 a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia da Bondade”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Bondade, comemorado anualmente em 13 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 14:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117557, Código CRC: 9a60e2d9
-
Despacho - 5 - SACP - (117558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 14:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117558, Código CRC: 03972905
-
Despacho - 9 - SACP - (117560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 14:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117560, Código CRC: f10635b1
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2024, às 14:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2024, às 14:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117554, Código CRC: 3bc8f81c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2024, às 14:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117553, Código CRC: 09faaab8
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2024, às 14:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2024, às 14:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (117555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2024, às 14:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 117555, Código CRC: b204b3c6
-
Folha de Votação - CFGTC - (117549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3029/2022
Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
R
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 15:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 117549, Código CRC: 34696959
-
Folha de Votação - CFGTC - (117544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 24488/2024
Requer à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal informações acerca dos imóveis do Governo do Distrito Federal.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 15:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (117545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 24545/2024
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acesso ao sistema de gestão educacional.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (117548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (117546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2024, às 14:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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